Sobre a ferramenta: Calculadora de 13º salário 2026
O 13º salário (gratificação natalina) equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro; quem entrou no meio do ano recebe o 13º proporcional.
O pagamento é feito em duas parcelas. A 1ª parcela, metade do valor, sai até 30 de novembro sem nenhum desconto. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, traz o restante já com o INSS e o IRRF do 13º inteiro. O IR do 13º é tributação exclusiva na fonte: é calculado separado do salário de dezembro e também tem a redução que zera o imposto até R$ 5.000.
Como usar
- Informe o salário mensal bruto de dezembro (ou o atual).
- Escolha quantos meses você trabalhou em 2026, contando os meses com 15 dias ou mais.
- Se recebe horas extras, comissões ou adicionais variáveis, informe a média mensal.
- Informe dependentes e pensão alimentícia, se houver, e veja o valor de cada parcela.
Como o 13º é calculado (exemplo)
Salário de R$ 3.500, 12 meses, sem dependentes:
- 13º bruto: R$ 3.500,00
- 1ª parcela (novembro): R$ 1.750,00, sem descontos
- INSS sobre R$ 3.500: 1.621 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 597,16 × 12% = R$ 308,60
- IRRF: pela tabela daria R$ 39,76 (desconto simplificado), mas a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000 → R$ 0,00
- 2ª parcela: 1.750,00 − 308,60 = R$ 1.441,40
Quem trabalhou 7 meses com salário de R$ 3.000 e média de R$ 300 em horas extras recebe (3.000 + 300) × 7/12 = R$ 1.925,00 de 13º bruto.
Prazos e regras
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | de fevereiro até 30 de novembro | nenhum (o empregador deposita FGTS) |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro | INSS e IRRF sobre o valor total do 13º |
| Rescisão | na rescisão (exceto justa causa) | 13º proporcional |
Médias de horas extras e adicionais variáveis: soma-se 1/11 das variáveis até novembro, com ajuste em 1/12 até 10 de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77). Faltas justificadas não reduzem os avos.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 (13º salário) – planalto.gov.br
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 79 (gratificação de Natal) – planalto.gov.br
- INSS – Tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) – gov.br/inss
- Receita Federal – Tabelas do IRPF 2026 – gov.br/receitafederal
- Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (redução do IR, inclusive sobre o 13º) – planalto.gov.br
Resultado estimado para fins informativos, não substitui o cálculo do departamento pessoal.
Perguntas frequentes
Por que a 1ª parcela não tem desconto?
A lei manda descontar INSS e imposto de renda só no pagamento final. Por isso a 1ª parcela é exatamente metade do 13º e todos os descontos aparecem na 2ª parcela, que costuma ser bem menor.
Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º em 2026?
Não. A redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º salário, que é tributado de forma exclusiva. Se o 13º bruto for de até R$ 5.000, o IRRF fica zerado; até R$ 7.350 ele é reduzido.
Como contar os meses trabalhados?
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12. Por exemplo, quem foi admitido em 10 de março conta março (22 dias) e mais 9 meses, totalizando 10/12.
Horas extras entram no 13º?
Sim. A média das horas extras, comissões, adicional noturno e outras parcelas variáveis integra o 13º. Informe a média mensal no campo correspondente.
A 1ª parcela pode ser paga nas férias?
Sim. O empregado pode pedir o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.