Calculadora de 13º salário 2026

Descubra quanto você recebe de 13º salário em 2026: valor proporcional, 1ª parcela sem descontos e 2ª parcela com INSS e IRRF calculados pelas tabelas de 2026.

Dados do 13º

R$
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Conta como mês trabalhado o mês com 15 dias ou mais. Médias de horas extras, comissões e adicionais variáveis entram no 13º. Tabelas INSS e IRRF de 2026.

13º salário líquido (total)
—
—1ª parcela (até 30/11)
—2ª parcela líquida (até 20/12)
ItemValor

Tabelas de 2026: INSS (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026), IRRF (Lei 15.191/2025) com a redução da Lei 15.270/2025, que também vale para o 13º. Estimativa; confira seu holerite.

13º salário líquido por salário

Salário13º brutoINSS + IRRF13º líquido2ª parcela

Sobre a ferramenta: Calculadora de 13º salário 2026

O 13º salário (gratificação natalina) equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro; quem entrou no meio do ano recebe o 13º proporcional.

O pagamento é feito em duas parcelas. A 1ª parcela, metade do valor, sai até 30 de novembro sem nenhum desconto. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, traz o restante já com o INSS e o IRRF do 13º inteiro. O IR do 13º é tributação exclusiva na fonte: é calculado separado do salário de dezembro e também tem a redução que zera o imposto até R$ 5.000.

Como usar

  1. Informe o salário mensal bruto de dezembro (ou o atual).
  2. Escolha quantos meses você trabalhou em 2026, contando os meses com 15 dias ou mais.
  3. Se recebe horas extras, comissões ou adicionais variáveis, informe a média mensal.
  4. Informe dependentes e pensão alimentícia, se houver, e veja o valor de cada parcela.

Como o 13º é calculado (exemplo)

Salário de R$ 3.500, 12 meses, sem dependentes:

  • 13º bruto: R$ 3.500,00
  • 1ª parcela (novembro): R$ 1.750,00, sem descontos
  • INSS sobre R$ 3.500: 1.621 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 597,16 × 12% = R$ 308,60
  • IRRF: pela tabela daria R$ 39,76 (desconto simplificado), mas a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000 → R$ 0,00
  • 2ª parcela: 1.750,00 − 308,60 = R$ 1.441,40

Quem trabalhou 7 meses com salário de R$ 3.000 e média de R$ 300 em horas extras recebe (3.000 + 300) × 7/12 = R$ 1.925,00 de 13º bruto.

Prazos e regras

ParcelaPrazoDescontos
1ª parcela (adiantamento)de fevereiro até 30 de novembronenhum (o empregador deposita FGTS)
2ª parcelaaté 20 de dezembroINSS e IRRF sobre o valor total do 13º
Rescisãona rescisão (exceto justa causa)13º proporcional

Médias de horas extras e adicionais variáveis: soma-se 1/11 das variáveis até novembro, com ajuste em 1/12 até 10 de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77). Faltas justificadas não reduzem os avos.

Fontes oficiais

  • Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 (13º salário) – planalto.gov.br
  • Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 79 (gratificação de Natal) – planalto.gov.br
  • INSS – Tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) – gov.br/inss
  • Receita Federal – Tabelas do IRPF 2026 – gov.br/receitafederal
  • Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025 (redução do IR, inclusive sobre o 13º) – planalto.gov.br

Resultado estimado para fins informativos, não substitui o cálculo do departamento pessoal.

Perguntas frequentes

Por que a 1ª parcela não tem desconto?

A lei manda descontar INSS e imposto de renda só no pagamento final. Por isso a 1ª parcela é exatamente metade do 13º e todos os descontos aparecem na 2ª parcela, que costuma ser bem menor.

Quem ganha até R$ 5.000 paga IR sobre o 13º em 2026?

Não. A redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º salário, que é tributado de forma exclusiva. Se o 13º bruto for de até R$ 5.000, o IRRF fica zerado; até R$ 7.350 ele é reduzido.

Como contar os meses trabalhados?

Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12. Por exemplo, quem foi admitido em 10 de março conta março (22 dias) e mais 9 meses, totalizando 10/12.

Horas extras entram no 13º?

Sim. A média das horas extras, comissões, adicional noturno e outras parcelas variáveis integra o 13º. Informe a média mensal no campo correspondente.

A 1ª parcela pode ser paga nas férias?

Sim. O empregado pode pedir o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.