Calculadora de horas trabalhadas

Informe a entrada, a saída e o intervalo de cada dia: a calculadora soma as horas do dia e da semana em h:mm e em decimal e calcula as horas extras e o salário bruto.

Cartão de ponto da semana

Se a saída for antes da entrada, o turno termina no dia seguinte (turno noturno). Deixe em branco os dias de folga. Trabalhou em dois períodos? Toque em “+ Turno 2” para adicionar o segundo.

Hora extra e salário

h
h
R$/h
Valor de exemplo: informe o seu valor da hora.
×
1,5 = hora + 50%

Com as duas regras ativas, as horas que já contam como extra no dia não são contadas de novo na semana. Limites e adicionais dependem do contrato e da convenção coletiva: ajuste conforme o seu caso.

Total de horas na semana
—
—Horas normais
—Horas extras
—Dias trabalhados
—Média por dia
Salário das horas normais
—
Horas extras
—
Salário bruto da semana
—

Resumo por dia

DiaHorárioIntervaloh:mmDecimalHoras extras

Sobre a ferramenta: Calculadora de horas trabalhadas

Esta calculadora de horas trabalhadas funciona como um cartão de ponto semanal. Preencha de domingo a sábado os horários de entrada, saída e intervalo e veja na hora as horas de cada dia, o total da semana e a média diária. Também calcula turnos noturnos que passam da meia-noite e jornadas em dois períodos no mesmo dia.

Defina a partir de quando conta hora extra (por dia, por semana ou os dois), o adicional e o valor da hora, e veja o salário das horas normais, o valor das horas extras e o salário bruto da semana. Os dados ficam salvos só neste navegador.

Como usar

  1. Para cada dia, informe entrada, saída e intervalo em minutos. Deixe as folgas em branco.
  2. Mesmo horário todo dia? Preencha a segunda-feira e toque em Copiar seg. → ter.–sex.
  3. Se trabalhou em dois períodos, toque em + Turno 2 e informe o segundo horário.
  4. Confira os limites de hora extra, o adicional e o valor da hora para ver o salário.
  5. Use Copiar resumo para colar em um e-mail ou planilha, ou Imprimir o cartão de ponto.

Como as horas são calculadas

  • Horas do dia = (saída − entrada) + segundo turno − intervalo.
  • Se a saída for antes da entrada, somam-se 24 horas (turno noturno). Exemplo: das 22:00 às 6:00 com 30 minutos de intervalo = 7:30.
  • Horas em decimal = minutos ÷ 60. O pagamento usa horas decimais × valor da hora.
MinutosDecimalMinutosDecimal
100,17300,50
150,25400,67
200,33450,75

Como as horas extras são contadas

Com a regra diária, cada hora acima do limite do dia (por exemplo, 8) é hora extra. Com a regra semanal, as horas normais acima do limite da semana (por exemplo, 44) viram hora extra, atribuídas aos últimos dias da semana. Com as duas ativas, as horas extras do dia não entram de novo na soma semanal: não há contagem dupla.

Exemplo: 8 horas de segunda a quinta, 10 horas na sexta e 4 horas no sábado = 46 horas, sendo 2 horas extras na sexta. Com R$ 15/h e adicional 1,5: R$ 660,00 + R$ 45,00 = R$ 705,00 brutos.

Limites, adicionais e banco de horas dependem do contrato e da convenção coletiva. A calculadora aplica apenas as regras configuradas e não substitui orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Como converter minutos em horas decimais?

Divida os minutos por 60: 7 horas e 45 minutos = 7 + 45 ÷ 60 = 7,75 horas. A calculadora mostra os dois formatos para cada dia e para a semana.

Funciona para turno noturno?

Sim. Se a saída for antes da entrada, o turno termina na manhã seguinte. Das 22:00 às 6:00 são 8 horas, registradas no dia em que o turno começou.

O salário mostrado é bruto ou líquido?

Bruto: horas × valor da hora mais as horas extras com o adicional escolhido. INSS, IRRF, adicional noturno e DSR não estão incluídos.

Onde ficam salvos meus horários?

Somente no armazenamento local deste navegador; nada é enviado a servidores. Para começar uma nova semana, toque em “Apagar todos os horários”.