Simulador de salário líquido Portugal 2026

Simule o salário líquido em Portugal com as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026, a Segurança Social de 11%, o subsídio de alimentação, os duodécimos e o IRS Jovem.

Os seus dados

€
€/dia

Tabelas de retenção de 2026 para o continente (Despacho n.º 233-A/2026). Unidos de facto usam as tabelas de casado. Subsídio de alimentação isento até 6,15 €/dia em dinheiro ou 10,46 €/dia em cartão ou vales. Subsídios de férias e de Natal «à parte» = 14 pagamentos (normalmente junho e dezembro); «duodécimos» = 1/12 de cada um todos os meses.

Salário líquido mensal
—
RubricaValor% bruto

Subsídios e total anual

Valores de 2026: tabelas de retenção do Despacho n.º 233-A/2026 (continente), SS 11%, Portaria n.º 51-B/2026/1. Estimativa informativa; não substitui o recibo de vencimento nem aconselhamento fiscal.

Tabela de salário líquido 2026

Valores mensais em €, mesma situação familiar, sem subsídio de alimentação nem duodécimos.

BrutoIRSSSLíquido% líquido

Sobre a ferramenta: Simulador de salário líquido Portugal 2026

Este simulador converte o salário bruto em salário líquido para trabalhadores por conta de outrem residentes no continente, com as regras em vigor em 2026. A retenção na fonte de IRS é calculada pela fórmula oficial das tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 (taxa marginal × remuneração − parcela a abater − parcela por dependente) e arredondada ao euro inferior, como faz o processamento salarial.

Desconta ainda a Segurança Social (11%), separa a parte isenta e a parte tributável do subsídio de alimentação, trata os subsídios de férias e de Natal com retenção autónoma (pagos à parte ou em duodécimos) e aplica o IRS Jovem à retenção mensal. As tabelas dos Açores e da Madeira são diferentes e não estão incluídas.

Como usar

  1. Indique o salário base mensal ilíquido que consta do contrato.
  2. Escolha a situação familiar e o número de dependentes (os unidos de facto usam as tabelas de casado).
  3. Preencha o subsídio de alimentação por dia, os dias úteis do mês e se é pago em cartão ou em dinheiro.
  4. Indique se recebe os subsídios de férias e de Natal em duodécimos e, se tiver direito, o ano do IRS Jovem.
  5. Veja o líquido mensal, o detalhe dos descontos, o valor de cada subsídio e o total anual.

Como se calcula a retenção na fonte em 2026

Desde 2023 a retenção usa taxas marginais. A fórmula é: R × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional por dependente × n.º de dependentes, onde R é a remuneração mensal. O resultado nunca é negativo e é arredondado para a unidade de euro inferior (art. 99.º-E do CIRS). Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce 1 ponto percentual.

Tabela I (até)TaxaParcela a abater
920 €0%—
1 042 €12,5%12,5% × 2,6 × (1 273,85 − R)
1 108 €15,7%15,7% × 1,35 × (1 554,83 − R)
1 154 €15,7%94,71 €
1 212 €21,2%158,18 €
1 819 €24,1%193,33 €
2 119 €31,1%320,66 €
2 499 €34,9%401,19 €
3 305 €38,36%487,66 €
5 547 €39,69%531,62 €
20 221 €44,95%823,40 €
acima47,17%1 272,31 €

Tabela I: não casado sem dependentes ou casado, dois titulares (21,43 € por dependente). A tabela II (não casado com dependentes) tem os mesmos escalões e 34,29 € por dependente; a tabela III (casado, único titular) tem escalões próprios e 42,86 € por dependente.

Exemplo: 1 500 € brutos, não casado, sem dependentes: 1 500 × 24,1% − 193,33 = 168,17 → 168 € de IRS; Segurança Social 165 €; líquido 1 167 € (sem subsídio de alimentação).

Subsídio de alimentação, subsídios e duodécimos

  • Subsídio de alimentação 2026: isento de IRS e Segurança Social até 6,15 €/dia em dinheiro (valor da Função Pública, Portaria n.º 51-B/2026/1) ou até 10,46 €/dia em cartão ou vales de refeição (+70%). O excesso soma-se à remuneração mensal.
  • Subsídios de férias e de Natal: têm sempre retenção autónoma, aplicando a mesma tabela ao valor do subsídio, sem o juntar ao salário do mês (art. 99.º-C, n.º 5, do CIRS). Também descontam 11% para a Segurança Social.
  • Duodécimos: em cada mês recebe 1/12 de cada subsídio e retém-se a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio completo (art. 99.º-C, n.º 6). O total anual é praticamente igual.
  • IRS Jovem: até aos 35 anos, isenção de 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com o limite de 55 × IAS (29 542,15 € em 2026, ou seja 2 110,15 € por cada um dos 14 pagamentos). A taxa de retenção é a do rendimento total, aplicada só à parte não isenta (art. 99.º-F, n.º 4).

Não incluído: tabelas para pessoas com deficiência, dependentes com incapacidade, trabalho suplementar, outras remunerações variáveis e as tabelas das Regiões Autónomas.

Fontes oficiais

  • Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro – tabelas de retenção na fonte para o continente em 2026: Diário da República e Portal das Finanças (consultado em outubro de 2026)
  • Código do IRS, art. 2.º (subsídio de refeição), 12.º-B (IRS Jovem), 99.º-C, 99.º-E e 99.º-F: Portal das Finanças
  • Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro – subsídio de refeição de 6,15 € (Diário da República)
  • Portaria n.º 480-A/2025/1 – IAS 2026 de 537,13 €; Código Contributivo (Lei n.º 110/2009) – taxas de 11% e 23,75%: Segurança Social

Resultado estimado para fins informativos, válido para 2026. O imposto final é apurado na declaração anual de IRS, com as deduções à coleta.

Perguntas frequentes

Quanto é descontado num salário de 1 000 € em 2026?

Para um não casado sem dependentes, a retenção de IRS é 1 000 × 12,5% − 12,5% × 2,6 × (1 273,85 − 1 000) = 35,99875 €, arredondado para 35 € (euro inferior). Com 110 € de Segurança Social, o líquido fica em 855 €, antes de subsídio de alimentação.

Quem ganha o salário mínimo paga IRS?

Não. Nas tabelas de 2026 a retenção é zero até 920 € (casado, único titular: até 991 €), que é o valor da retribuição mínima mensal garantida. Desconta apenas os 11% para a Segurança Social.

É melhor receber o subsídio de alimentação em cartão?

Em geral sim: em cartão ou vales fica isento até 10,46 €/dia, contra 6,15 €/dia em dinheiro. O valor acima do limite é tributado em IRS e Segurança Social como salário.

Receber em duodécimos aumenta o imposto?

Não. Em cada mês retém-se a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio completo, por isso o total do ano é o mesmo; só muda a distribuição pelos meses.

Como funciona o IRS Jovem na retenção mensal?

A empresa calcula a taxa de retenção sobre o rendimento total, incluindo a parte isenta, e aplica-a só à parte não isenta. É preciso informar a entidade patronal do ano de rendimentos em que se encontra.

A retenção na fonte é o imposto final?

Não. É um adiantamento. O IRS final resulta da declaração anual, com deduções de saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares e outras, e pode dar reembolso ou imposto a pagar.