Sobre a ferramenta: Simulador de salário líquido Portugal 2026
Este simulador converte o salário bruto em salário líquido para trabalhadores por conta de outrem residentes no continente, com as regras em vigor em 2026. A retenção na fonte de IRS é calculada pela fórmula oficial das tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 (taxa marginal × remuneração − parcela a abater − parcela por dependente) e arredondada ao euro inferior, como faz o processamento salarial.
Desconta ainda a Segurança Social (11%), separa a parte isenta e a parte tributável do subsídio de alimentação, trata os subsídios de férias e de Natal com retenção autónoma (pagos à parte ou em duodécimos) e aplica o IRS Jovem à retenção mensal. As tabelas dos Açores e da Madeira são diferentes e não estão incluídas.
Como usar
- Indique o salário base mensal ilíquido que consta do contrato.
- Escolha a situação familiar e o número de dependentes (os unidos de facto usam as tabelas de casado).
- Preencha o subsídio de alimentação por dia, os dias úteis do mês e se é pago em cartão ou em dinheiro.
- Indique se recebe os subsídios de férias e de Natal em duodécimos e, se tiver direito, o ano do IRS Jovem.
- Veja o líquido mensal, o detalhe dos descontos, o valor de cada subsídio e o total anual.
Como se calcula a retenção na fonte em 2026
Desde 2023 a retenção usa taxas marginais. A fórmula é: R × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional por dependente × n.º de dependentes, onde R é a remuneração mensal. O resultado nunca é negativo e é arredondado para a unidade de euro inferior (art. 99.º-E do CIRS). Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce 1 ponto percentual.
| Tabela I (até) | Taxa | Parcela a abater |
|---|---|---|
| 920 € | 0% | — |
| 1 042 € | 12,5% | 12,5% × 2,6 × (1 273,85 − R) |
| 1 108 € | 15,7% | 15,7% × 1,35 × (1 554,83 − R) |
| 1 154 € | 15,7% | 94,71 € |
| 1 212 € | 21,2% | 158,18 € |
| 1 819 € | 24,1% | 193,33 € |
| 2 119 € | 31,1% | 320,66 € |
| 2 499 € | 34,9% | 401,19 € |
| 3 305 € | 38,36% | 487,66 € |
| 5 547 € | 39,69% | 531,62 € |
| 20 221 € | 44,95% | 823,40 € |
| acima | 47,17% | 1 272,31 € |
Tabela I: não casado sem dependentes ou casado, dois titulares (21,43 € por dependente). A tabela II (não casado com dependentes) tem os mesmos escalões e 34,29 € por dependente; a tabela III (casado, único titular) tem escalões próprios e 42,86 € por dependente.
Exemplo: 1 500 € brutos, não casado, sem dependentes: 1 500 × 24,1% − 193,33 = 168,17 → 168 € de IRS; Segurança Social 165 €; líquido 1 167 € (sem subsídio de alimentação).
Subsídio de alimentação, subsídios e duodécimos
- Subsídio de alimentação 2026: isento de IRS e Segurança Social até 6,15 €/dia em dinheiro (valor da Função Pública, Portaria n.º 51-B/2026/1) ou até 10,46 €/dia em cartão ou vales de refeição (+70%). O excesso soma-se à remuneração mensal.
- Subsídios de férias e de Natal: têm sempre retenção autónoma, aplicando a mesma tabela ao valor do subsídio, sem o juntar ao salário do mês (art. 99.º-C, n.º 5, do CIRS). Também descontam 11% para a Segurança Social.
- Duodécimos: em cada mês recebe 1/12 de cada subsídio e retém-se a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio completo (art. 99.º-C, n.º 6). O total anual é praticamente igual.
- IRS Jovem: até aos 35 anos, isenção de 100% no 1.º ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com o limite de 55 × IAS (29 542,15 € em 2026, ou seja 2 110,15 € por cada um dos 14 pagamentos). A taxa de retenção é a do rendimento total, aplicada só à parte não isenta (art. 99.º-F, n.º 4).
Não incluído: tabelas para pessoas com deficiência, dependentes com incapacidade, trabalho suplementar, outras remunerações variáveis e as tabelas das Regiões Autónomas.
Fontes oficiais
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro – tabelas de retenção na fonte para o continente em 2026: Diário da República e Portal das Finanças (consultado em outubro de 2026)
- Código do IRS, art. 2.º (subsídio de refeição), 12.º-B (IRS Jovem), 99.º-C, 99.º-E e 99.º-F: Portal das Finanças
- Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro – subsídio de refeição de 6,15 € (Diário da República)
- Portaria n.º 480-A/2025/1 – IAS 2026 de 537,13 €; Código Contributivo (Lei n.º 110/2009) – taxas de 11% e 23,75%: Segurança Social
Resultado estimado para fins informativos, válido para 2026. O imposto final é apurado na declaração anual de IRS, com as deduções à coleta.
Perguntas frequentes
Quanto é descontado num salário de 1 000 € em 2026?
Para um não casado sem dependentes, a retenção de IRS é 1 000 × 12,5% − 12,5% × 2,6 × (1 273,85 − 1 000) = 35,99875 €, arredondado para 35 € (euro inferior). Com 110 € de Segurança Social, o líquido fica em 855 €, antes de subsídio de alimentação.
Quem ganha o salário mínimo paga IRS?
Não. Nas tabelas de 2026 a retenção é zero até 920 € (casado, único titular: até 991 €), que é o valor da retribuição mínima mensal garantida. Desconta apenas os 11% para a Segurança Social.
É melhor receber o subsídio de alimentação em cartão?
Em geral sim: em cartão ou vales fica isento até 10,46 €/dia, contra 6,15 €/dia em dinheiro. O valor acima do limite é tributado em IRS e Segurança Social como salário.
Receber em duodécimos aumenta o imposto?
Não. Em cada mês retém-se a parte proporcional do imposto calculado sobre o subsídio completo, por isso o total do ano é o mesmo; só muda a distribuição pelos meses.
Como funciona o IRS Jovem na retenção mensal?
A empresa calcula a taxa de retenção sobre o rendimento total, incluindo a parte isenta, e aplica-a só à parte não isenta. É preciso informar a entidade patronal do ano de rendimentos em que se encontra.
A retenção na fonte é o imposto final?
Não. É um adiantamento. O IRS final resulta da declaração anual, com deduções de saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares e outras, e pode dar reembolso ou imposto a pagar.